TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PARA ENTREGADOR PARCEIRO

DA FLASH ENTREGAS


Salvador, 12 de Março de 2021


Por meio do presente, ficam estabelecidos os Termos e Condições de Uso (“termo”) da PLATAFORMA DIGITAL de propriedade da FLASH ENTREGAS TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 10 de Janeiro, nº 26, 2º ao 4º andar, Pernambués, Salvador/BA, CEP: 41.110-030, inscrita no CNPJ sob o nº 36.899.634/0001-75 (“FLASH ENTREGAS”), por parte dos ENTREGADORES parceiros, consoante as condições a seguir:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objetivo do presente termo é regulamentar a relação entre a FLASH ENTREGAS e os ENTREGADORES interessados em compor parceria comercial, no que se refere às condições de cadastro, validação e utilização da PLATAFORMA DIGITAL.



CLÁUSULA SEGUNDA – A PLATAFORMA DIGITAL

A PLATAFORMA DIGITAL permite que os ENTREGADORES previamente cadastrado se interliguem aos usuários que queiram adquirir os produtos fornecidos pelos estabelecimentos parceiros da FLASH ENTREGAS.


A tecnologia da PLATAFORMA DIGITAL permite que os usuários adquiram diretamente dos estabelecimentos parceiros os produtos oferecidos por eles, sendo a entrega desses produtos feita pelos ENTREGADORES.


A PLATAFORMA DIGITAL é uma mediadora entre o ENTREGADOR e o usuário, não participando do contrato de transporte, de forma que não possui qualquer responsabilidade pelo serviço de entrega ou pela conduta das partes envolvidas.


A PLATAFORMA DIGITAL está disponibilizada gratuitamente através da loja Google Play.


O ENTREGADOR só poderá realizar entregas utilizando a PLATAFORMA DIGITAL após a sua validação por parte da FLASH ENTREGAS, que analisará toda documentação apresentada ao momento do cadastro, além de critérios internos de aprovação.


O ENTREGADOR ficará ciente de que será preciso colher, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados pessoais fornecidos à FLASH ENTREGAS, para manter a confiabilidade e segurança do serviço, tanto para os estabelecimentos parceiros, quanto para os usuários da PLATAFORMA DIGITAL.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO DOS ENTREGADORES PARCEIROS

O cadastro é feito voluntariamente pelo ENTREGADOR através da PLATAFORMA DIGITAL, sendo de sua responsabilidade pessoal o fornecimento correto de todos os dados requeridos.


A realização do cadastro é de livre escolha do ENTREGADOR, estando a PLATAFORMA DIGITAL disponível para todo e qualquer pessoa que cumpra com os requisitos e obrigações mencionadas no presente termo.


No momento do cadastro devem ser apresentados os seguintes documentos:



É de responsabilidade do ENTREGADOR a veracidade/regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a FLASH ENTREGAS em qualquer hipótese responsável direta ou indiretamente por qualquer ato do ENTREGADOR, incluindo ilícito praticado com relação a eventual fraude e a ilícito de qualquer outra natureza.



CLÁUSULA QUARTA– DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.

São equipamentos fundamentais para que o ENTREGADOR possa prestar serviços para a FLASH ENTREGAS:



A conservação e manutenção dos equipamentos é de responsabilidade exclusiva do ENTREGADOR.


A FLASH ENTREGAS não será em nenhum momento responsável por quaisquer consequências, prejuízos ou danos causados à motocicleta, demais equipamentos utilizados na prestação de serviço, ou, ao próprio ENTREGADOR em virtude dos serviços de entrega, sejam eles disponibilizados e contratados através do uso da PLATAFORMA DIGITAL.

CLÁUSULA QUINTA– COMPROMISSOS DO ENTREGADOR PARCEIRO

O ENTREGADOR ao se cadastrar e ser aceito na PLATAFORMA DIGITAL, assumirá os seguintes compromissos:




CLÁUSULA SEXTA – DEVERES DO ENTREGADOR PARCEIRO

São deveres do ENTREGADOR, durante a prestação do serviço:




CLÁUSULA SETIMA – DA ESCALA DE ENTREGAS

Semanalmente a FLASH ENTREGAS enviará mensagem ao ENTREGADOR cadastrado, que irá escolher quais dias (segunda a domingo) e turnos (dia e/ou noite) teria disponibilidade para realizar entregas durante a semana subsequente.


Após o ENTREGADOR escolher os dias e turnos, a FLASH ENTREGAS irá montar uma escala, com horários e estabelecimentos que o mesmo deverá realizar as entregas da semana subsequente. Essa planilha é encaminhada para o ENTREGADOR, que irá aceitar ou não a escala montada.


Não existe qualquer prejuízo caso o ENTREGADOR não aceite a escala montada, contudo, caso concorde com a escala, assumirá um compromisso em prestar o serviço da melhor maneira possível, evitando faltar as entregas nos horários e dias que indicou ter disponibilidade.



CLÁUSULA OITAVA – INATIVIDADES E EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DIGITAL

O ENTREGADOR ficará inativo caso fique mais de 10 (dez) dias sem realizar entregas.


Para reativar a sua conta, o ENTREGADOR deverá entrar em contato com a FLASH ENTREGAS e fazer a solicitação.


O ENTREGADOR será excluído da PLATAFORMA DIGITAL, não podendo mais prestar serviços para a FLASH ENTREGAS, quando:



CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O valor da entrega é calculado do estabelecimento até o centro de cada bairro


O ENTREGADOR receberá o pagamento pelos serviços da semana (todas as entregas feitas de segunda-feira a domingo), na terça-feira da semana subsequente.


O entregador recebe 80% do valor de cada entrega, sendo os 20% retidos pela Flash;


O ENTREGADOR, através da PLATAFORMA DIGITAL, poderá ver todas as corridas realizadas, e o valor referente a elas.



CLÁUSULA DECIMA– ENTREGADOR PREMIUM


Variando de acordo com a cidade e com o acordo com franqueado e o suporte semanalmente tem acordos que são firmados para ter benefício, isso exclusivamente para o entregadores convidados a receber esse benefício, o entregador que ir na disponibilidade que o mesmo escolheu rodar e não recusar pedido tem um garantido de um valor que varia de acordo a sua cidade rodando por 6 horas de acordo com a disponibilidade que o mesmo escolheu e o suporte lhe enviou dentro do período e sem recusar chamadas passiva ou ativamente, caso não chegue no horário ou recuse entrega recebe o valor normalmente das entregas somente não tem o benefício do garantido.



CLÁUSULA DECIME PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

A relação entre a FLASH ENTREGAS e o ENTREGADOR é meramente de prestação de serviços, inexistindo vínculo empregatício entre as partes, não havendo subordinação jurídica do ENTREGADOR à FLASH ENTREGAS.


Em decorrência do presente termo, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada parte a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.


As partes são completamente independentes entre si, e diante disso cada uma será responsável pelos seus custos operacionais, não podendo responsabilização da outra parte.



CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente termo é indeterminada, com duração enquanto as partes tiverem interesse.


A FLASH ENTREGAS poderá unilateralmente revogar a habilitação do ENTREGADOR na PLATAFORMA DIGITAL, caso o mesmo desrespeite alguma cláusula contida no presente termo.


O ENTREGADOR por sua vez, pode deixar de usar a PLATAFORMA DIGITAL quando quiser, sem sofrer qualquer prejuízo ou sanção.



CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A FLASH ENTREGAS poderá, sem aviso prévio, modificar as condições previstas no presente termo. As modificações terão vigência à partir data da sua publicação.


Caso o ENTREGADOR continue prestando serviços normalmente após qualquer alteração feita na PLATAFORMA DIGITAL estará automaticamente concordando com as modificações ou novas clausulas.


Existindo conflito de interesses entre o texto original e os novos termos, terá validade o novo texto.


CLÁUSULA DECIMA QUARTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

O ENTREGADOR reconhece que não poderá usar, reproduzir, modificar, explorar, publicar ou realizar qualquer outra ação com as marcas, logotipos, nomes e insígnias da FLASH ENTREGAS ou de qualquer dos seus estabelecimentos parceiros, sem a prévia autorização expressa e por escrito. O ENTREGADOR aceita que o não cumprimento desta cláusula acarretará sanções civis e penais correspondentes e também em sua imediata desativação para o uso da PLATAFORMA DIGITAL.




CLÁUSULA DECIMA QUINTA - USO DA PLATAFORMA ONLINE


6.1. Caso o ENTREGADOR deseje receber chamados oriundos da PLATAFORMA DIGITAL FLASH ENTREGAS com solicitações de serviço de entrega por parte dos USUÁRIOS é necessário estar com seu celular ligado, conectado à INTERNET, através de dados móveis, logado e conectado no aplicativo FLASH ENTREGAS.


6.2. Para que o ENTREGADOR consiga conectar-se e utilizar a PLATAFORMA DIGITAL FLASH ENTREGAS é obrigatório e imprescindível, para o correto funcionamento do APLICATIVO, que estejam ativadas as seguintes permissões


1.Localização fixa;


2.Localização em tempo real;


3.Sobreposição de tela.


6.3. Para a perfeita prestação dos Serviços será preciso coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar as EMPRESAS PARCEIRAS, os dados e informações fornecidos pelo ENTREGADOR à INTERMEDIADORA no momento do seu cadastro e/ou em tempo real. Assim, as informações do ENTREGADOR poderão ser repassadas as EMPRESAS PARCEIRAS, inclusive as informações pessoais:


1. Localização em tempo real;


2. Nome completo, endereço, telefone, CPF;


3. Imagem ou foto de seu perfil;


4. Dados do veículo.



  1. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

12.1. O ENTREGADOR neste ato promove a cessão e transferência à INTERMEDIADORA dos direitos de uso de sua imagem, capturada enquanto realiza entregas, eventualmente usada em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela INTERMEDIADORA atestando que entende como imagem qualquer forma de representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação. Declara o ENTREGADOR ainda que a presente cessão seja feita em caráter universal, total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, bem como no exterior.

12.2. O ENTREGADOR também autoriza a INTERMEDIADORA a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem que caiba ao mesmo, qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou indiretamente a INTERMEDIADORA venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do ENTREGADOR.



  1. CLÁUSULA DECIMA SETIMA – USO DAS INFORMAÇÕES DO ENTREGADOR

13.1. O ENTREGADOR manifesta expressamente ter sido informado a respeito da informação pessoal por ele entregue, que tem amplo conhecimento e AUTORIZA que:

1. A INTERMEDIADORA, em virtude destes termos e condições, mantenha em seu banco de dados, informações do ENTREGADOR tais como: nome, sobrenome, e-mail, telefone, endereço, fotografias, informações bancárias e demais informações necessárias para sua inscrição e prestação de serviço. Tais informações poderão ser armazenadas pela INTERMEDIADORA com a finalidade de comunicar às OPERADORAS o necessário para a prestação adequada do serviço e para comunicar ao ENTREGADOR sobre informação comercial, publicitária e de mercado relacionada com sua atividade comercial.

2. As informações obtidas, de igual modo, podem ser utilizadas para fins de objeto de análise para a estratégia de negócios da portal web e da PLATAFORMA, apoiada em ferramentas de inteligência de negócios e descrição de dados, que permitam adquirir conhecimentos prospectivos para fins de previsão de tempo de entrega, classificação e segmentação do ENTREGADOR.

3. Que as informações poderão ser utilizadas ainda para o cumprimento por parte da INTERMEDIADORA dos deveres adquiridos em virtude destes termos e condições, podendo ser acessados por empregados ou contratados da INTERMEDIADORA para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude ou inconsistência com este Instrumento.

4. Que a INTERMEDIADORA utilize tecnologias comuns de internet para acompanhar as eventuais interações do ENTREGADOR com a EMPRESA PARCEIRA, CLIENTE ou com a PLATAFORMA, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso ou quaisquer outras formas legítimas de interação.

Parágrafo primeiro. Fundamentado na Lei de Privacidade de Dados Pessoais nº 13.709/18, o ENTREGADOR declara que está ciente das cláusulas presentes neste instrumento, e FORNECE, de livre e espontânea vontade, à INTERMEDIADORA, o consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.

Parágrafo segundo. O ENTREGADOR estará ciente que deverá disponibilizar, a qualquer momento para INTERMEDIADORA, na sua atividade dentro da PLATAFORMA, quaisquer tipos de informações que sejam requeridas a fim de sanar quaisquer dúvidas.

  1. CLÁUSULA DECIMA OITAVA – AUTORIZAÇÃO DE RASTREAMENTO DO ENTREGADOR

O ENTREGADOR estará ciente que a INTERMEDIADORA disponibilizará para a empresa solicitante da entrega, o percurso a ser realizado por este. Ressaltando-se que os dados não são disponibilizados, sendo somente exibidos às empresas parceiras, ou seja, as empresas terão acesso apenas à visualização da localização do entregador em tempo real, sendo impossibilitado o acesso aos dados.

 “Este aplicativo coleta dados de localização para habilitar [localização segundo plano], para que a solicitação chamada de entrega caia ao usuário entregador mais próximo, e que a usuária que solicitou também acompanhe o entregador em seu mapa com a sua entrega enquanto a entrega estiver sendo realizada, mesmo quando o aplicativo está fechado ou não está em uso. ” 



CLÁUSULA DECIMA NONA – FORO

Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA como competente para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termo.